Os quatro tipos de naturalização
- Ordinária: a mais comum — para qualquer residente que cumpra o tempo legal
- Extraordinária: para quem mora no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, sem exigência de idioma ou renda
- Especial: para cônjuge de diplomata ou funcionário público brasileiro no exterior por tempo determinado
- Provisória: para criança estrangeira que fixou residência no Brasil antes dos 10 anos, solicitada pelo responsável legal
Requisitos da naturalização ordinária (a mais comum)
Prazo básico: 4 anos de residência ininterrupta após a residência por prazo indeterminado, além de:
- Capacidade civil plena
- Capacidade de se comunicar em português
- Não possuir condenação penal (ou estar reabilitado)
💡 O prazo é contado a partir da data da residência por prazo indeterminado (não da data de entrada no Brasil). Essa data pode ser consultada na CRNM ou no sistema SISMIGRA.
Casos com prazo reduzido para 1 ano
O prazo cai de 4 anos para 1 ano nos seguintes casos:
- Ter filho(a) brasileiro(a) nato ou naturalizado
- Ser casado(a) ou ter união estável com brasileiro(a), sem estar separado no momento do pedido
- Ser natural de país de língua portuguesa (CPLP)
O prazo também cai para 2 anos para quem prestou serviço relevante ao Brasil ou se recomenda por capacidade profissional, científica ou artística.
⚠️ Atualização importante: projeto de lei em tramitação
Há um projeto de lei em discussão no Congresso (2026) que pode alterar as regras da naturalização ordinária — reforçando o requisito de residência ininterrupta de 4 anos, impedindo a naturalização para quem responde a processo criminal, e exigindo comprovação de renda lícita. A lei vigente hoje é a 13.445/2017, e atualizaremos esta página assim que houver mudança oficial.
Documentos geralmente exigidos
- Passaporte e CRNM válidos
- Comprovação de residência contínua durante todo o período exigido (pelo menos um documento por ano)
- Certidão de antecedentes criminais do Brasil e do país de origem
- Certidão de nascimento do filho brasileiro ou certidão de casamento (conforme o caso de redução de prazo)
Atenção: conta de telefonia móvel não é mais aceita como comprovante de endereço no processo de naturalização — prefira contas de luz, água ou internet residencial.
Nós ajudamos você com
- Avaliação inicial da sua situação e qual caminho de naturalização se aplica
- Cálculo exato do prazo exigido a partir da sua data de residência
- Organização de todos os documentos antes do pedido
- Acompanhamento do processo até o resultado
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