Uma das bases mais fortes de residência na lei brasileira — protegida constitucionalmente pela unidade familiar.
Os tribunais superiores brasileiros (incluindo o STF) confirmaram repetidamente: o pai ou mãe estrangeiro de um filho brasileiro tem direito à residência mesmo que tenha entrado de forma irregular, com base no princípio de proteção da unidade familiar (Artigo 30 da Lei de Migração + Estatuto da Criança e do Adolescente).
Não importa se você é casado com o outro pai/mãe brasileiro ou separado, e não importa se a criança mora com você diariamente ou à distância — o importante é provar a relação real e a participação na vida da criança (material ou afetiva), mesmo que remota.
Provas aceitas para demonstrar a relação real:
Geralmente é concedida residência temporária por 2 anos inicialmente, que se converte em residência permanente após esse período, desde que a relação com a criança continue.